Em 25 de setembro de 2023, a Advocacia-Geral da União protocolizou, nos autos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade n. 7.047 e 7.064, petição na qual altera o entendimento anterior para pugnar, com urgência, pela declaração de inconstitucionalidade do regime transitório de pagamento de precatórios instituído pelas Emendas Constitucionais n. 113/2021 e 114/2021.
De acordo com a AGU, estudos técnicos da PGFN e da STN evidenciam que a mencionada “medida teve como consequência a imposição de dificuldades à preservação da sustentabilidade fiscal de longo prazo, além de produzir impactos negativos nas estatísticas fiscais e efeitos econômicos nocivos indiretos”.
Logo, a manutenção do regime transitório previsto no art. 107-A do ADCT impactaria negativamente tanto a transparência quanto a credibilidade dos índices financeiros e fiscais brasileiros, com “o potencial de gerar um estoque impagável, o que resultaria na necessidade de nova moratória”, nos termos da petição da AGU, que defende, ainda, a inconstitucionalidade do regime de compensação previsto no art. 100, § 11, da Constituição Federal.
Nesse contexto, em alteração do entendimento anterior, a AGU manifestou-se pela inconstitucionalidade do art. 2º da EC n. 114/2021 e do § 11 do art. 100 da Constituição Federal, por arrastamento, de modo que requereu ao STF a autorização para quitação imediata do estoque de precatórios não pagos em razão do regime transitório.
Por fim, destaca-se que o Conselho Federal da OAB, Autor da ADI n. 7.064/DF, por intermédio do Presidente da OAB Nacional, já se manifestou no sentido que “a petição da AGU é uma verdadeira defesa da segurança jurídica”, nos termos da notícia veiculada no site da entidade: <https://www.oab.org.br/noticia/61439/peticao-da-agu-sobre-precatorios-defende-seguranca-juridica-diz-oab>